Documentação para compra de imóvel

Boa parte dos atrasos numa compra de imóvel não é sobre o imóvel em si — é sobre documento faltando na hora errada. Aqui está o que realmente é pedido, do seu lado, do lado do vendedor e do imóvel, incluindo o que muda quando você é casado.

Seus documentos como comprador

Documentos pessoais

Se for financiar pelo banco

Documentos do imóvel e do vendedor

Do imóvel

Do vendedor

E se eu for casado? O que muda

A boa notícia primeiro

Para comprar um imóvel, a lei não exige autorização do cônjuge — essa exigência (a chamada outorga uxória ou marital) vale apenas para vender ou dar o imóvel como garantia, conforme o artigo 1.647 do Código Civil. Ou seja: qualquer cônjuge pode assinar sozinho a compra.

Na prática, porém, o regime de bens do casamento define quem realmente vai constar como dono do imóvel — e isso muda a documentação pedida pelo cartório e pelo banco:

Comunhão parcial de bens (o mais comum)

É o regime padrão de quem casa sem fazer pacto antenupcial. Imóvel comprado durante o casamento entra automaticamente na comunhão, mesmo que só um dos cônjuges assine a escritura. Nesse caso, o cartório e o banco costumam pedir a certidão de casamento atualizada e os dados (CPF e RG) do cônjuge, mesmo que ele não assine.

Comunhão universal de bens

Tudo o que cada um tinha antes de casar e o que é adquirido depois passa a ser dos dois. A documentação exigida é parecida com a da comunhão parcial: certidão de casamento e dados do cônjuge.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém o patrimônio separado, inclusive o que é adquirido durante o casamento. Nesse caso, além da certidão de casamento, normalmente é solicitada a certidão do pacto antenupcial registrado em cartório, para comprovar o regime escolhido.

União estável

Mesma lógica dos regimes acima, mas o documento que comprova a relação costuma ser o contrato de união estável (particular ou por escritura pública) registrado em cartório, já que não existe uma certidão de casamento nesses casos.

Se o imóvel for comprado em nome dos dois cônjuges, ambos assinam o contrato e a escritura, e os documentos pessoais de ambos são exigidos desde o início — isso agiliza bastante o processo, tanto no financiamento quanto no cartório.

Cada cartório e cada banco pode pedir alguns documentos adicionais conforme o caso específico. O ideal é sempre confirmar a lista completa antes de marcar qualquer prazo ou pagamento de sinal.

Reúno com você a lista de documentos certa para o seu caso — solteiro, casado ou em união estável — e acompanho a negociação até a assinatura, para que nenhum documento pendente atrase a sua compra.

Estou aqui para te ajudar a encontrar o melhor cenário para a sua compra.

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